PADROES DE QUALIDADE DO AR
Um padrão de qualidade do ar define legalmente as concentrações máximas de um componente atmosférico para garantir a proteção da saúde e do bem estar das pessoas. Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e são estabelecidos em níveis que possam propiciar uma margem de segurança adequada.
Através da Portaria Normativa nº 348 de 14/03/90 e Resolução CONAMA nº 03/90 oIBAMA estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar. No Brasil são estabelecidos dois tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e secundários.
Padrões primários de qualidade do ar, são as concentrações de poluentes que, ultrapassadas poderão afetar a saúde da população. Podem ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.
São padrões secundários de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo.
O objetivo do estabelecimento de padrões secundários é criar uma base para uma política de prevenção da degradação da qualidade do ar. Deve ser aplicado a áreas de preservação (por exemplo: parques nacionais, áreas de proteção ambiental, estâncias turísticas, etc.). Não se aplicam, pelo menos a curto prazo, a áreas de desenvolvimento, onde devem ser aplicados os padrões primários. Como prevê a própria Resolução CONAMA nº 03/90, a aplicação diferenciada de padrões primários e secundários requer que o território nacional seja dividido em classes I, II e III conforme o uso pretendido. A mesma resolução prevê ainda que enquanto não for estabelecida a classificação das áreas os padrões aplicáveis serão os primários.
Os parâmetros regulamentados pelo CONAMA são os seguintes: partículas totais em suspensão - TSP, fumaça, partículas inaláveis, dióxido de enxofre - SO2, monóxido de carbono - CO , ozônio - O3 e dióxido de nitrogênio - NO2. Os padrões nacionais de qualidade do ar fixados na Resolução CONAMA nº 3 de 28/06/90 são apresentados na Tabela 1.
TABELA 1 - Padrões Nacionais de Qualidade do Ar (Resolução CONAMA nº 3 de 28/06/90)
POLUENTE | TEMPO DE AMOSTRAGEM | PADRÃO PRIMÁRIOµg/m³ | PADRÃO SECUNDÁRIO µg/m³ | MÉTODO DE MEDIÇÃO |
Partículas Totais em Suspensão | 24 horas (1) MGA (2) |
240 80 |
150 60 |
Amostrador de grandes volumes |
Dióxido de Enxofre | 24 horas MAA (3) |
365 80 |
100 40 |
Pararosanílina |
Monóxido de Carbono | 1 hora (1) 8 horas |
40.000 35 ppm 10.000 (9 ppm) |
40.000 35 ppm 10.000 (9 ppm) |
Infravermelho não dispersivo |
Ozônio | 1 hora (1) | 160 | 160 | Quemiluminescencia |
Fumaça | 24 horas (1) MAA (3) |
150 60 |
100 40 |
Refletância |
Partículas Inaláveis | 24 horas (1) MAA (3) |
150 50 |
150 50 |
Separação Inercial/Filtração |
(1) Não deve ser excedido mais que uma vez ao ano.
(2) Média geométrica anual.
(3) Média aritmética anual.
A mesma resolução estabelece ainda os critérios para episódios agudos de poluição do ar. Esses critérios são apresentados na Tabela 2.
TABELA 2 - Critérios para Episódios Agudos de Poluição do Ar (Resolução CONAMA nº 3 de 28/06/90)
PARÂMETROS | NÍVEIS | |||
ATENÇÃO | ALERTA | EMERGÊNCIA | ||
Dióxido de Enxofre (µg/m³) - 24 h | 800 | 1.600 | 2.100 | |
Partículas Totais em Suspensão (PTS) (µg/m³) - 24 h | 375 | 625 | 875 | |
SO2 X PTS (µg/m³)x(µg/m³) - 24 h | 65.000 | 261.000 | 393.000 | |
Monóxido de Carbono (ppm) - 8 h | 15 | 30 | 40 | |
Ozônio (µg/m³) - 1 h | 400 | 800 | 1.000 | |
Partículas Inaláveis (µg/m³) - 24 h | 250 | 420 | 500 | |
< Fumaça (µg/m³) - 24 h | 250 | 420 | 500 | |
Dióxido de Nitrogênio (µg/m³) - 1 h | 1.130 | 2.260 | 3.000 |
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